Adoeceu por causa do trabalho? A lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho — e isso gera direitos importantes que o INSS nem sempre reconhece.
É a doença causada ou agravada pelo exercício do trabalho. A lei a divide em doença profissional (típica de uma atividade) e doença do trabalho (adquirida pelas condições do trabalho). Em ambos os casos, ela se equipara a acidente de trabalho.
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Quero minha análise gratuitaPelo conjunto de provas: laudos médicos, PPP, exames, descrição das atividades e perícia. A demonstração do nexo causal é o ponto central — e onde a atuação técnica do advogado é decisiva.
Sim. Reconhecida a natureza ocupacional e havendo afastamento por mais de 15 dias com benefício acidentário, você tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno.
Podem contar, quando relacionados às condições de trabalho. Transtornos mentais ocupacionais vêm sendo cada vez mais reconhecidos.
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