Advogada de Acidente de Trabalho

Acidente no trabalho ou no trajeto gera muito mais direitos do que o trabalhador imagina. Garanta o que é seu: benefício acidentário, estabilidade e indenização.

O que é considerado acidente de trabalho?

É o acidente que ocorre no exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause perda ou redução da capacidade. A lei também abrange o acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho) e as doenças ocupacionais equiparadas.

Base legal: arts. 19 a 21 da Lei nº 8.213/91. O caráter acidentário do benefício garante direitos extras que o benefício comum não tem.

Seus direitos após um acidente de trabalho

Fique atento: a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se não emitir, isso não tira o seu direito — o reconhecimento pode ser buscado de outras formas.

Você sabe todos os seus direitos?

A maioria dos trabalhadores recebe só uma parte do que tem direito. Faça uma análise gratuita do seu caso.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre acidente de trabalho


Não. A omissão da empresa não tira seu direito. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico, e o nexo acidentário pode ser reconhecido judicialmente.

Sim. O acidente de trajeto, no percurso entre a residência e o trabalho, é equiparado a acidente de trabalho para fins de benefício.

Pode ter, quando houver culpa do empregador (falta de equipamento de proteção, condições inseguras, etc.). Isso é analisado caso a caso, separado do benefício do INSS.

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