A pessoa com deficiência tem direito a regras mais favoráveis de aposentadoria — com menos tempo de contribuição ou idade reduzida. Muitos têm direito e não sabem.
É uma aposentadoria com regras especiais para quem tem deficiência (física, sensorial, intelectual ou mental) de longo prazo. Ela pode ser concedida de duas formas: por tempo de contribuição reduzido (conforme o grau da deficiência) ou por idade reduzida (60 anos homem / 55 anos mulher, com 15 anos de contribuição como PCD).
Muita gente tem direito e perde tempo contribuindo a mais. Faça uma análise gratuita do seu caso.
Quero minha análise gratuitaO direito depende de uma deficiência de longo prazo que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena. O grau (leve, moderado ou grave) é definido por perícia médica e social do INSS.
Sim. O que importa é o período de contribuição em que você já tinha a deficiência. A análise técnica define como cada período é contado.
Em geral, sim — exige menos tempo e costuma ter um valor melhor, sem o fator previdenciário prejudicial. Mas só uma análise do seu caso confirma.
Análise gratuita, sigilosa e sem compromisso com a Dra. Estefânia Maia.
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