Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A pessoa com deficiência tem direito a regras mais favoráveis de aposentadoria — com menos tempo de contribuição ou idade reduzida. Muitos têm direito e não sabem.

Como funciona a aposentadoria do PCD

É uma aposentadoria com regras especiais para quem tem deficiência (física, sensorial, intelectual ou mental) de longo prazo. Ela pode ser concedida de duas formas: por tempo de contribuição reduzido (conforme o grau da deficiência) ou por idade reduzida (60 anos homem / 55 anos mulher, com 15 anos de contribuição como PCD).

Base legal: Lei Complementar nº 142/2013. O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência seja leve, moderado ou grave, avaliado por perícia.

Tempo de contribuição por grau de deficiência

Vantagem importante: diferente de outras aposentadorias, a do PCD não tem fator previdenciário prejudicial e costuma resultar em um valor melhor. Vale muito a pena analisar.

Quem pode ter direito

Será que você já pode se aposentar?

Muita gente tem direito e perde tempo contribuindo a mais. Faça uma análise gratuita do seu caso.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre aposentadoria do PCD


O direito depende de uma deficiência de longo prazo que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena. O grau (leve, moderado ou grave) é definido por perícia médica e social do INSS.

Sim. O que importa é o período de contribuição em que você já tinha a deficiência. A análise técnica define como cada período é contado.

Em geral, sim — exige menos tempo e costuma ter um valor melhor, sem o fator previdenciário prejudicial. Mas só uma análise do seu caso confirma.

Descubra seu direito hoje

Análise gratuita, sigilosa e sem compromisso com a Dra. Estefânia Maia.